quando há passivo com o Estado, não é reconhecido o direito ao usufruto de BF
Durante o ano de 2007, de acordo com os dados do relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais, agora divulgado, a DGCI anulou benefícios fiscais a mais de 3700 contribuintes, por terem dívidas à administração tributária.
Os dados constantes do referido relatório indicam, ainda, que houve 2514 declarações do ano de 2005 que foram reliquidadas, o que fez com que fossem anulados os benefícios fiscais de contribuintes com dívidas fiscais. O resultado desta operação traduziu-se numa receita de 933 mil euros.
Mas, este fenómeno de reliquidações não se ficou por aqui e no que ao ano de 2006 concerne, foram levadas a cabo 1264, sendo que, de acordo com a administração tributária não foram até à data apurados os valores de receita para esta parcela. Assim, a anulação de benefícios, no ano transacto, atingiu um total de 3778 contribuintes.
Recorde-se que o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) estabelece que os benefícios fiscais dependentes de reconhecimento não podem ser concedidos quando o contribuinte tenha deixado de efectuar o pagamento de qualquer imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuições relativas ao sistema da segurança social. Assim, a anulação de um benefício fiscal tem por consequência a reposição automática da tributação-regra.
fonte: o informador fiscal
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