Derrogação do sigilo bancário

Governo não desarma e volta a investir contra a manutenção do sigilo bancário.

O Governo deverá apresentar novas alterações ao regime jurídico da derrogação do sigilo bancário já no próximo mês de Janeiro(...)
Recorde-se que o Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucionais, em Agosto passado, as propostas governamentais que previam a derrogação automática do sigilo bancário em caso da apresentação de reclamação graciosa ou impugnação judicial dos contribuintes ou em casos de atraso na liquidação dos impostos por parte dos mesmos. Considerou então o TC que a pretensão do Governo não garantia um procedimento e um processo justos no que diz respeito às condições de derrogação do sigilo bancário, na medida em que coloca o cidadão-contribuinte perante um dilema constitucionalmente inaceitável: ou corre o risco forte de perder a reserva sobre a sua privacidade, ou perde um instrumento importante de defesa dos seus direitos e interesses. Pelo simples facto de reclamar ou impugnar, o contribuinte ficaria completamente desinvestido de qualquer poder de decisão, poder esse transferido para a esfera da entidade administrativa, afectando excessivamente e de forma arbitrária, a autodeterminação informativa da pessoa do contribuinte. Não obstante, porque o Governo persiste em considerar absolutamente fundamental este acesso no combate à fraude e evasão fiscais, manifestou no Parlamento que já no início do próximo serão apresentadas ano novas propostas.
O Governo pretende agora criar ou simplificar procedimentos administrativos de acesso à informação bancária, contornando assim a decisão do TC.

fonte: impostos press

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