Em cumprimento da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que, o consumidor dispõe de meios alternativos para a resolução de litígios, podendo, para isso, recorrer ao:
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
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O Governo fixou em € 530 o valor do salário mínimo nacional, o que corresponde a um crescimento percentual 4,95%, e a um crescimento absoluto de € 25 mensais, visto que o valor anterior era de € 505.
Por sua vez o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) mantém-se em € 419,22, também para este ano de 2016, não tendo sofrido alteração desde o ano de 2009. De relembrar que este é o valor de base para a fixação dos escalões que determinam os montantes de Contribuição para a Segurança Social, a pagar por todos os contribuintes que exerçam actividade por conta própria e que dela não estejam isentos ou dispensados.
Segundo o Jornal de Negócios, a Segurança Social, através do Instituto de Gestão Financeira (IGFSS), vai passar a ter acesso online e em tempo real à base de dados das matrizes prediais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Actualmente, o IGFSS tem de fazer um requerimento, por escrito e em papel, que é entregue no Serviço de Finanças da área de localização dos imóveis que quer penhorar, e posteriormente fazer o registo da penhora. Com o acesso à base de dados das matrizes prediais da DGCI, a Segurança Social passa a poder proceder informaticamente à instrução de processos de registo nas Conservatórias de Registo Predial e, mais rapidamente, formalizar a penhora de bens imóveis a contribuintes devedores.
fonte: impostos press
Durante o ano de 2007, de acordo com os dados do relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais, agora divulgado, a DGCI anulou benefícios fiscais a mais de 3700 contribuintes, por terem dívidas à administração tributária.
Os dados constantes do referido relatório indicam, ainda, que houve 2514 declarações do ano de 2005 que foram reliquidadas, o que fez com que fossem anulados os benefícios fiscais de contribuintes com dívidas fiscais. O resultado desta operação traduziu-se numa receita de 933 mil euros.
Mas, este fenómeno de reliquidações não se ficou por aqui e no que ao ano de 2006 concerne, foram levadas a cabo 1264, sendo que, de acordo com a administração tributária não foram até à data apurados os valores de receita para esta parcela. Assim, a anulação de benefícios, no ano transacto, atingiu um total de 3778 contribuintes.
Recorde-se que o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) estabelece que os benefícios fiscais dependentes de reconhecimento não podem ser concedidos quando o contribuinte tenha deixado de efectuar o pagamento de qualquer imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuições relativas ao sistema da segurança social. Assim, a anulação de um benefício fiscal tem por consequência a reposição automática da tributação-regra.
fonte: o informador fiscal
O pagamento de dívidas ao fisco poderá ser negociado e repartido por um máximo de 120 prestações mensais, mas apenas para os devedores com dívidas superiores a 51.000€.
Cada prestação não pode no entanto ser inferior a 10.200€.
Cobrar dívidas fica mais fácil a partir de hoje
O reconhecimento de dívidas passa a ser feito pela Internet e os certificados electrónicos substituem os documentos em papel. Mais rápido, mais transparente, mais simples, mais barato, com melhor gestão dos recursos e descongestionando os tribunais. É assim que o Ministério da Justiça diz que vai ser o processo de requisição da confirmação oficial de uma dívida, que a partir de hoje pode ser feito pela internet.
A grande diferença face ao regime actual é a actuação do tribunal e do juiz – agora, basta que um oficial de justiça assine o processo, o que vai acelerar o reconhecimento de uma empresa credora.
“Os procedimentos de cobrança lentos e ineficientes para o credor aumentam os atrasos nos pagamentos e retiram dinamismo à economia”, argumenta o secretário de Estado da Justiça ao Diário Económico. João Tiago Silveira explica que o processo de pedir que seja oficializado um crédito de uma empresa sobre outra “vai ser mais cómodo, mais simples e vai ter uma redução de custos directos (50% das taxas judiciais) e indirectos, porque as pessoas deixam de se deslocar aos tribunais”. Sublinhando que “uma acção executiva célere e eficiente, com penhoras electrónicas, permite aumentar o cumprimento voluntário das obrigações, evitar custos desnecessários e atrair mais investimento estrangeiro porque aumenta a previsibilidade na realização de negócios”, o Governo considera que a simplificação é uma vantagem. No entanto, há perigos, alerta Henrique Neto. Em declarações ao Diário Económico, o empresário socialista é claro: “Sinto alguma desconfiança relativamente à simplificação que o Governo introduz, porque muitas das medidas são feitas sem o conhecimento completo das suas implicações globais”. É que, continua o empresário, “é perigoso anular procedimentos em vez de apenas os simplificar, porque em Portugal as pessoas inventam 100 maneiras de tornear a lei”. Código electrónico para recuperar o IVA Outra das consequências da entrada em vigor do novo procedimento diz respeito ao IVA. “A partir de hoje, se o procedimento de injunção for terminado com sucesso, é entregue um código electrónico que permite à empresa credora comprovar às Finanças que o IVA pode ser devolvido à empresa”, diz o secretário de Estado da Justiça. Esta é uma situação que prejudica as empresas, uma vez que enquanto não for judicialmente declarado que a dívida é incobrável, a empresa não pode recuperar o IVA da factura que passou, mas que, na verdade, não recebeu. Com a entrada em vigor deste diploma, há centenas de funcionários públicos que tratam deste processos que deixam de ter o posto de trabalho assegurado. Nada de preocupante, garante João Tiago Silveira: “Vamos aproveitá-los para outras tarefas, o que permite trazer valor acrescentado aos serviços dos oficiais de justiça”. Mais um argumento, considera o secretário de Estado, para prometer que os tribunais vão passar a funcionar mais depressa. fonte: o informador fiscal
O Governo deverá apresentar novas alterações ao regime jurídico da derrogação do sigilo bancário já no próximo mês de Janeiro(...)
Recorde-se que o Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucionais, em Agosto passado, as propostas governamentais que previam a derrogação automática do sigilo bancário em caso da apresentação de reclamação graciosa ou impugnação judicial dos contribuintes ou em casos de atraso na liquidação dos impostos por parte dos mesmos. Considerou então o TC que a pretensão do Governo não garantia um procedimento e um processo justos no que diz respeito às condições de derrogação do sigilo bancário, na medida em que coloca o cidadão-contribuinte perante um dilema constitucionalmente inaceitável: ou corre o risco forte de perder a reserva sobre a sua privacidade, ou perde um instrumento importante de defesa dos seus direitos e interesses. Pelo simples facto de reclamar ou impugnar, o contribuinte ficaria completamente desinvestido de qualquer poder de decisão, poder esse transferido para a esfera da entidade administrativa, afectando excessivamente e de forma arbitrária, a autodeterminação informativa da pessoa do contribuinte. Não obstante, porque o Governo persiste em considerar absolutamente fundamental este acesso no combate à fraude e evasão fiscais, manifestou no Parlamento que já no início do próximo serão apresentadas ano novas propostas.
O Governo pretende agora criar ou simplificar procedimentos administrativos de acesso à informação bancária, contornando assim a decisão do TC.
fonte: impostos press
Para ler o comunidcado de imprensa que esclarece toda esta situação, favor usar o link abaixo.
fonte: portal das finanças
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